Outorga de lançamento de efluentes na bacia do Ribeirão da Mata

10/01/2012 - 12:40

CBH Rio das Velhas e Subcomitê do Ribeirão da Mata promoveram encontro de usuários da bacia Hidrográfica do Ribeirão da Mata e técnicos do IGAM para esclarecimentos a respeito da outorga de lançamentos. 

O encontro foi  realizado no dia 14 de dezembro de 2011, no auditório da prefeitura de Pedro Leopoldo e teve como objetivo obter esclarecimentos do Instituto Mineiro de Gestão da Águas (IGAM) a respeito da outorga de lançamento de efluentes nos cursos d’água da bacia do Ribeirão da Mata. 

CONTEXTUALIZAÇÃO: 

Em Dezembro de 2008 foram determinados, através da Deliberação Normativa (DN) n° 26, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, critérios que fundamentam procedimentos técnicos e administrativos para outorga de lançamento de efluentes. Já em 2009, a Portaria IGAM n° 029 estabeleceu que a bacia do Ribeirão da Mata seria a área piloto para iniciar esse processo,definindo, para as empresas, o prazo de 30 dias para formalizar os processos. Durante esse piloto só será outorgado o lançamento referente à DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio).

Diante da inviabilidade das empresas realizarem os requerimentos conforme as obrigações legais impostas, os usuários com apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e Subcomitê do Ribeirão da Mata, realizaram reunião com a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento do IGAM, em que acordaram a prorrogação do prazo estabelecido a partir da Portaria IGAM n° 031. 

Como se trata de uma novidade e de um projeto piloto na bacia do Ribeirão da Mata, essa implantação da outorga de lançamento nessa bacia ainda continua gerando muitas dúvidas. Visando solucionar esse problema, em 2011, provocado pelo SCBH Ribeirão da Mata, o CBH Rio das Velhas por meio de sua Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), realizou uma articulação junto ao IGAM para que fossem respondidos uma serie de questionamentos dos usuários. Como as  dúvidas persistiram foi realizado esse encontro em Pedro Leopoldo com a presença do Igam e para o qual foram convidados os grandes usuários presentes na bacia do Ribeirão da Mata. Esse encontro permitiu o esclarecimento de várias dúvidas e que fosse restabelecido o diálogo com o IGAM e os usuários, para tornar a proposta de outorga em lançamento de efluentes efetiva e viável. 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS DURANTE O ENCONTRO:

Após a apresentação da técnica do IGAM, Angélica Gontijo, houve a participação dos usuários que levantaram as seguintes dúvidas em relação ao processo de outorga de efluentes:

1) As empresas que não estão inseridas no levantamento inicial do IGAM, e estão localizadas na Bacia do Ribeirão da Mata, devem fazer o requerimento do pedido de outorga de efluentes?

A legislação de Minas Gerais determina que o lançamento de efluentes é passível de outorga. Em 2008, a Deliberação Normativa (DN) n° 26 estabeleceu procedimentos para implantação do instrumento outorga de lançamento. A Portaria IGAM N° 0029/2009 determinou que a área de abrangência para essa implantação corresponde à Bacia do Ribeirão da Mata. Portanto, todos os usuários localizados dentro da Bacia do Ribeirão da Mata, devem fazer o requerimento de outorga de efluente ou estarão sujeitos à sanções administrativas. 

2) O que é preciso para iniciar o processo de formalização?

O passo a passo está disponível para consulta no site do IGAM: http://www.igam.mg.gov.br/outorga/orientacoes-para-obtencao-de-outorga.

3) O que significa os critérios estabelecidos no parágrafo II “a disponibilidade hídrica para diluição, função da vazão de referência” e no parágrafo III “a vazão de diluição, assim considerada como a quantidade de água necessária para a diluição da concentração de DBO”, relacionados no Art. 2° da DN 026/2008?  

O parágrafo II significa que o empreendedor deve informar a disponibilidade hídrica do curso d´’agua naquele ponto em que quer fazer o lançamento. Essa disponoibilidade pode ser de até 70% da vazão de referência desse curso d’água, considerando-se que 30% que está reservada para ser captada para outros usos. O parágrafo III, trata do percentual da vazão a ser utilizado para diluição do efluente, que vai variar de acordo com a necessidade de cada empreendimento e com a classe do rio. 

4) A outorga de efluentes considera o caso de lançamento de água pluvial nos rios? 

Sim, quando a águas de chuva passam pela área de empresa, têm sua qualidade alterada e consequentemente vão alterar a qualidade das águas dos cursos d’água. Por exemplo, o fluxo da água da chuva que passa pelo pátio de uma indústria cimenteira pode carrear para o curso d’água, produtos que alterem a sua qualidade Esse tema gerou muitas dúvidas e questionamentos e deverá ser melhor definido nos  próximos encontros.

5) Após uma ETe ou fossa, se o efluente é direcionado a um sumidouro, ele é considerado um lançamento passível de outorga?

Nesse caso não, pois o processo de outorga estabelecido até o momento é para aqueles que fazem o lançamento de efluentes direto na curso d’água.

6) Serviços de dragagem são passíveis de outorga de efluente?

Não se enquadram nos processos estabelecidos pela Deliberação Normativa n° 26/2008.

7) Quem é responsável pela outorga de efluentes no caso de estações de tratamento de esgotos nos municípios? 

A responsável é a concessionária local ou na ausência desta, a prefeitura.

8) Como verificar se um usuário está ou não regularizado?

No site do IGAM: http://outorga.meioambiente.mg.gov.br/outorga/portaria.php é possível verificar os processos de outorgas.

9) Os usuários que já tem outorga deverão  continuar inserindo as informações no  Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH? Qual o prazo para disponibilizar esses dados.

O usuário é o responsável por fazer essas alterações no sistema do CNARH, disponibilizando os dados que devem estar coerentes com a outorga.  O prazo é até dia 31 de Janeiro de 2012.

10) Continua estabelecido que o profissional responsável pelo licenciamento do empreendimento deve ter o registro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG? 

Esta determinação foi alterada, não existe mais esta exigência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A partir dessa nova perspectiva, regulamentada pela DN N° 26/2008, as concessões de outorga não são mais realizadas de maneira isolada, a proposta é efetivá-las de maneira integrada aos processos ambientais. Dessa forma, o IGAM iniciará os procedimentos de outorga de efluentes e posteriormente, por se tratar de uma proposta conjunta, a Superintendência Regional de Regularização Ambiental (SUPRAM) assumirá o acompanhamento e controle juntamente com os Comitês. 

É importante que o usuário faça o requerimento de outorga o mais breve possível, pois ela será necessária para revalidar a licença ambiental e, além disso, sua falta pode gerar sanções. Por se tratar de um projeto piloto, os procedimentos e critérios que regulamentam a outorga de efluentes precisam ser aprimorados. 

Para o consolidação da proposta foi proposto à SEMAD/IGAM o estabelecimento de cronograma para os próximos encontros visando a avaliação dos resultados e sua discussão em parceria com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, o Subcomitê do Ribeirão da Mata, o IGAM, a SUPRAM e demais interessados.

Nesse sentido, foram agregados ainda os seguintes  questionamentos a serem considerados nesses próximos encontros: 

– A validade da outorga de efluentes é de cinco anos. Como esse processo está sendo feito desde 2008 e ainda não foi finalizada e nem levada às demais bacias de Minas Gerais, considera-se que o empreendedor localizado na sub-bacia do Ribeirão da Mata está sendo onerado com taxas, , contratação de consultaria que não incidem sobre os demais empreendimentos concorrentes de outras bacias que ainda não estão inseridos no processo. Foi sugerida a revisão deste prazo e da condições impostas pela legislação.

– Pelos os critérios adotados, a utilização de sumidouro não é passível de outorga de efluentes por não lançar diretamente o efluente num curso d’água. Porém, dependendo da proximidade do sumidouro de um curso d’água e das características do solo, este processo poderá ter o mesmo impacte o qude um lançamento direto.

– Há necessidade de um maior detalhamento a respeito da vazão necessária para diluição.

– A sazonalidade anual estabelecida na normas faz com que a informação deva ser dividida para os doze meses dos ano, desconsiderando a variação devida às características pluviais. Esta variação reflete nas vazões relativas ao lançamento de águas pluviais. 

INSTITUIÇÕES PRESENTES: 

Associação Pedroleopoldense de Defesa do Ambiente (APDA); Belgo Mineira Bekarte (BMB) de Vespasiano; Cecrisa Revestimentos Cerâmicas S/A; Cerro Engenharia; Copasa; Cosimat Siderúrgica de Matozinhos; Empresa de Cimentos Liz; Holcim S.A. (Brasil); Incopre; Indústria de Calcinação Ltda (ICAL); Instituto Chico Mendes / APA Carste de Lagoa Santa; Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); Intercement Brasil S. A.; Lafarge Brasil S. A.; Precon Ind.; Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves; São José da Lapa; Stepan Química;

CONTATOS PARA INFORMAÇÕES:

Outorga de Lançamento – IGAM     
Angélica Gontijo (37) 3229-2894 
angelica.gontijo@meioambiente.mg.gov.br

Cobrança pelo usos da água – IGAM    
Sônia Ferreira – (31) 3915-1275
cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br