Cobrança pelo Uso da Água: conheça o calendário e as etapas do processo

22/04/2024 - 9:34

A Cobrança pelo Uso da Água, um dos instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos, é realizada anualmente para aqueles usuários de água que possuem outorgas de usos significantes. Para o usuário, este é um incentivo ao uso racional dos recursos hídricos, essenciais para toda atividade humana, bem como uma garantia de que o Comitê da bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) poderá contar com recursos financeiros que serão utilizados na luta por água de qualidade e quantidade para todos. Conheça as etapas desse processo e fique atento ao calendário!


Os usuários na Bacia do Rio das Velhas que possuem outorga e necessitam pagar pelo uso dos recursos hídricos serão cobrados anualmente. Trocando em miúdos: esses usuários utilizarão a água, de acordo com o volume outorgado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), durante um ano e serão cobrados, no ano seguinte, por esse uso.

A cobrança, no entanto, cumpre uma série de ritos junto ao órgão gestor para que os boletos sejam gerados da forma correta. Michael Jacks de Assunção, da Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas do IGAM, explica como funcionam essas etapas e quais são as responsabilidades, a cada passo, do IGAM e dos usuários. “Todo o usuário que demanda uma captação para atender a sua finalidade comercial precisa primeiro solicitar a outorga pelo uso da água. A outorga é um ato autorizativo: o Estado emite a autorização em nome daquele usuário, e este, por ter a sua outorga, deve pagar de acordo com o que foi outorgado”.

Michael detalha. “O usuário faz o uso da sua outorga durante o exercício presente e, no exercício seguinte, faz a declaração do que usou. Então, por exemplo, um usuário teve sua outorga autorizada no ano de 2024. Durante todo o exercício de 2024, ele vai captar a quantidade que lhe foi permitida. Chegando em 2025, inicia-se o processo de declaração, cálculo e pagamento por esse uso”, explica.


Confira o calendário:


Vamos ver então quais são essas etapas:

1 – Janeiro a Março: Declaração Anual de Uso dos Recursos Hídricos (DAURH) – Feito pelo usuário

A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado. Deve ser apresentada anualmente pelos usuários de recursos hídricos até o último dia útil do mês de março. Note: pode ser que o último dia útil do mês não coincida com o último dia do mês se este cair em final de semana ou feriado. Fique atento!

Para isso, o usuário deve acessar o Ecossistemas – sistema do IGAM – para inserir os dados de uso da água do exercício anterior. Esses dados serão usados pelo IGAM para calcular os valores a serem pagos – por isso, precisam ser preenchidos com atenção! Além disso, esses dados também são usados pelo CBH para planejamento das ações de proteção e recuperação dos recursos hídricos.

“Nos três primeiros meses, então, daquele exercício subsequente, ele terá de declarar a quantidade de água que consumiu de acordo com a sua outorga. Ele vai medir durante o ano a quantidade que captou no exercício anterior e vai informar ao IGAM nessa declaração anual, que a gente chama aqui DAURH”, conta Michael.

2 – Abril e Maio: Cálculo do valor anual da cobrança – Feito pelo IGAM

De posse dos dados enviados até o último dia útil de março, o IGAM fará então, nos meses de abril e maio, o cálculo do valor anual da cobrança. É importante salientar que cada CBH tem a autonomia para definir uma metodologia de cálculo que valerá para a sua respectiva bacia. É importante que o usuário conheça a metodologia da cobrança do CBH Rio das Velhas, recentemente revisada.

Michael explica: “Com as informações da outorga que foi concedida ao usuário e os dados da DAURH que ele declarou, aplicamos, dentro da metodologia de cobrança, que foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os cálculos para se chegar ao valor que aquele usuário terá de pagar. Isso é feito internamente no IGAM nos dois meses subsequentes ao término do preenchimento da DAURH”.

3 – Junho: Publicação do valor anual da cobrança para ciência dos usuários – Feito pelo IGAM

Em junho, o IGAM publica os valores para que os usuários tenham ciência do que será cobrado. Esse é o momento que o usuário pode pedir uma revisão dos valores, caso verifique alguma divergência. Fique atento, pois, no mês seguinte, o IGAM emite o boleto, e já não poderá ser feita mais nenhuma alteração!

“A divulgação dos valores que foram calculados para cada um dos usuários da bacia é em junho. Esse usuário, a partir do momento em que toma conhecimento do que será cobrado, ele pode pedir revisão e outros ajustes junto o IGAM”, alerta Michael.

4 – Julho a Outubro: Emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) e pagamento – Feito pelo usuário

Chegou julho e, com ele, os boletos. Os usuários devem acessar o site do IGAM para emitir o DAE. Lembre-se de que O IGAM NÃO ENVIA MAIS BOLETOS PELO CORREIO! É sua responsabilidade emiti-los a partir do sistema do IGAM.

Veja o que Michael diz: “no mês de julho é feita a emissão dos boletos. Então, no início do mês já fica disponibilizado para os usuários a emissão dos boletos que ele vai ter que pagar a partir do mês de julho. Dependendo do valor, o usuário vai ter à disposição dele quatro boletos, que vencem nos meses de julho, agosto, setembro e outubro. Aí o usuário pode escolher se paga todas as parcelas de uma só vez ou se segue as datas de vencimento de cada parcela”.

Mas nem todos os usuários irão visualizar quatro boletos no sistema. Isso vai depender do valor a ser pago, da seguinte forma:

  • Se o valor for maior ou igual a R$ 1 mil, o IGAM irá emitir quatro boletos, que podem ser pagos ao longo dos meses (julho, agosto, setembro e outubro) ou integralmente, caso o usuário queira quitar o valor total. Caso haja atraso, haverá multa;
  • Se o valor estiver entre R$ 200 e R$ 1 mil, apenas um boleto será emitido no valor total, devendo ser pago no vencimento indicado no DAE;
  • Se o valor for inferior a R$ 200, não haverá boleto a ser pago naquele exercício. O valor se acumula para o exercício seguinte até que ultrapasse R$ 200 ou que se acumulem cinco anos de cobrança, ainda que não tenha alcançado os R$ 200.

Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Leonardo Ramos