Conforme Art. 4º da Resolução SEMAD nº 2.623, de 16 de abril de 2018, o período de cadastramento ou recadastramento das Entidades Ambientalistas junto ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) é de 1º de janeiro a 30 de abril de 2019, impreterivelmente.
Conforme Art. 3º da referida Resolução, o cadastramento e o recadastramento junto ao CEEA são gratuitos e deverão ser realizados pelas entidades ambientalistas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – SICEEA, acessível pelo endereço eletrônico: http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/ . (Para efetuar o recadastramento da entidade, você deverá utilizar a senha criada no ano passado)
É importante ressaltar que as Entidades Ambientalistas que não se recadastrarem no prazo ou não atualizarem os dados e documentos exigidos na Resolução nº 2.623/2018 serão descadastradas junto ao CEEA no ano em vigor.
Também informamos que, para as Entidades em que não houve nenhuma alteração nos seus documentos enviados em 2018 (Estatuto e Ata de eleição da diretoria), apenas deverá encaminhar online no Sistema do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – SICEEA o Relatório de Atividades (de preferência com fotos) referente às ações realizadas em 2018 e o comprovante do CNPJ atualizado.
Para acessar a Resolução SEMAD nº 2.623/2018 na sua íntegra, acesse: www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=46083
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para ceea@meioambiente.mg.gov.br