Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, vigora, em todo o Estado de Minas Gerais, uma série de restrições para a pesca nas Bacias Hidrográficas devido à piracema, período em que algumas espécies de peixes se dirigem às cabeceiras dos rios para completarem seu ciclo reprodutivo. A medida visa proteger a existência e a abundância de espécies nativas de cada bacia. Durante o período, chamado defeso, pescadores profissionais recebem um auxílio do governo federal como compensação pela redução da atividade pesqueira.
Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (aquelas não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, entre outras restrições impostas nas portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.
Para fazer jus ao seguro defeso no valor de um salário-mínimo por mês, os pescadores que exercem seu ofício de forma contínua precisam estar inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, não estar recebendo qualquer benefício previdenciário e não ter outra fonte de renda. O seguro defeso deve ser solicitado entre 30 dias antes da data de início e o último dia do período de defeso através do aplicativo “Meu INSS”.
Vilma Martins, presidente da Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z34 em Barra do Guaicuí, e conselheira do Subcomitê Guaicuí, vinculado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), ressalta a importância de se respeitar o período de defeso. “Essa pausa de quatro meses na pesca é importantíssima para a reprodução dos peixes. Durante esse período, eles sobem os rios em direção às nascentes para a desova. Para que todos nós pescadores tenhamos peixe em abundância, é preciso respeitar a piracema”, alertou.
Migração
A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, e é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros. Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana.
Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Leonardo Ramos
*Foto: Marcelo André – Projeto Manuelzão