Membros da CTOC avaliam outorga para canalização de curso d’água

28/11/2018 - 11:24

A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) se reuniu, na tarde da última segunda-feira (26), para discutir o processo de outorga solicitado pela empresa Logiguarda Guarda de Veículos e Equipamentos, que visa a canalização de um córrego às margens da BR-381, na Fazenda São José, em Belo Horizonte.

A intervenção solicitada pela Logiguarda, empresa responsável pela guarda de veículos apreendidos pelo DETRAN (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), visa a formação de uma condição propícia ao aterramento da área, formando um platô no nível da rodovia. O curso d’água, sem nome, deságua no córrego Lapa Grande, que pertence a bacia do Rio das Velhas. O córrego não identificado recebe, ainda, todo o lixo e lixo dos moradores da região.

De acordo com a assessora técnica da Agência Peixe Vivo, Flávia Mendes, é importante que o projeto tenha uma análise criteriosa, já que o níveis de escoamentos podem ser elevados e provocar enchentes no bairros vizinhos. “A intervenção proposta, por ser realizada em um terreno de propriedade do empreendedor, vai evitar alguns impactos na área, tais como a desapropriação de edificações do entorno. Além disso, como o uso requerido (canalização) é não consuntivo, não haverá impacto quantitativo na disponibilidade hídrica desta bacia hidrográfica, evitando-se conflitos de usos a jusante e a montante do trecho canalizado. Entretanto, cabe ressaltar que a canalização de cursos d’água requer análise criteriosa em seu projeto, uma vez que a retificação do rio e a aplicação de revestimento impermeável elevam a velocidade de escoamento da água, gerando aumento dos picos de vazão com impactos a jusante do trecho canalizado, podendo inclusive gerar eventos de inundação nos bairros localizados a jusante do canal proposto”, declarou.

O processo já tem a liberação do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e já está para obter o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA). Agora, com base na Deliberação Normativa CERH 31, de 2009 e a Lei Estadual nº 13.999, de 29 de janeiro de 1999, é necessário a aprovação do CBH Rio das Velhas. Segundo o coordenador da CTOC, Rodrigo Lemos, é necessário um parecer por parte do Comitê para que essa medida seja realizada com segurança. “Não foi possível perceber com qualidade a localização e os impactos para jusante do processo de intervenção. Dessa forma, é fundamental que o projeto seja analisado considerando a bacia hidrográfica em que está inserido. O parecer de outorga não apresenta estudos que dão suporte à classificação das intervenções em cursos d’água de sistemas de drenagem urbana, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa copam nº 95 de 12 de abril de 2006”, ressaltou.

Membros discutiram o processo de outorga solicitado pela empresa Logiguarda Guarda de Veículos e Equipamentos, que visa a canalização de um córrego às margens da BR-381. (Fotos: Amanda Eduarda)

Os membros da Câmara Técnica, junto com os representantes da Logiguarda, definiram que farão uma visita ao local, na próxima quinta-feira (29), para que a Agência Peixe Vivo possa desenvolver um laudo técnico sobre a área e apresentar em reunião na próxima segunda-feira (3). Após deliberação dos conselheiros da câmara técnica, a outorga vai para aprovação da plenária do Comitê.

Histórico

Em 25 de abril de 2013, foi protocolado o requerimento de outorga de direito de uso das águas, para análise do IGAM. Em 2014, após análise técnica e jurídica desse processo, o IGAM solicitou que o empreendimento apresentasse o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA emitido pelo CODEMA ou declaração de ocupação antrópica consolidada, conforme previsto nos artigos 12 e 17 da Lei Estadual nº 20.922/2013.

Em agosto de 2014, o empreendimento informou ao IGAM, por meio do Ofício nº 27/2014, que o processo de solicitação de autorização para intervenção ambiental se encontrava em andamento junto ao Instituto Estadual de Floresta (IEF). Além disso, foi apresentado uma declaração emitida pelo DETRAN, afirmando que o serviço público prestado pelo empreendedor é de interesse público e que caso a concessionária venha a implantar pátio único no local descrito, atenderá ao cidadão e à população de Belo Horizonte de forma segura e eficaz.

Em janeiro de 2015, o empreendimento informou ao IGAM, por meio do Ofício nº CE-002/2015, que o processo de requerimento para obtenção de DAIA ainda se encontrava em análise técnica junto ao IEF, e que a instrução final do processo de concessão estava dependendo da edição de decreto governamental declarando que a atividade do empreendimento é caracterizada como sendo de utilidade pública.

No dia 29 de outubro de 2018, o IGAM solicitou ao empreendedor informações complementares para retomada da análise do Processo de Outorga nº 07631/2013. Em 30 de outubro de 2018, a Logiguarda apresentou as informações solicitadas pelo IGAM no dia anterior. No dia 31 de outubro de 2018, o IGAM encaminhou o parecer técnico e o processo de outorga nº 07631/2013, para apreciação do órgão colegiado do CBH Rio das Velhas, com base nos critérios e normas definidos pela Deliberação Normativa CERH 31, de 2009.


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