O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerra em 06 de maio de 2016

08/03/2016 - 11:59

O CAR está em sua primeira etapa que consiste no cadastramento das propriedades e posses rurais. Além disso, conta com a parceria da EMATER, FAEMG, FETAEMG, sindicatos rurais, prefeituras e setores produtivos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios:

.Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal;
.Suspensão de sanções;
.Obtenção de crédito agrícola;
.Contratação do seguro agrícola;
.Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
.Linhas de financiamento;
.Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

Quais as consequências de uma propriedade ou posse não estar inscrita no CAR?

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Para mais informações sobre o CAR.


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