A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) manifestou-se favoravelmente aos pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Quartel I, II e III, previstas para o Rio Paraúna. A decisão foi tomada em reunião realizada na última sexta-feira (02), após a análise dos três processos, apresentação dos empreendimentos e visita técnica realizada pela Câmara nos dias 30 de setembro e 1º de outubro.
A manifestação da CTOC, contudo, não representa a decisão final do Comitê. Os processos serão submetidos à apreciação do Plenário do CBH Rio das Velhas, instância soberana para deliberar sobre os pedidos, em reunião prevista para a próxima sexta-feira (09).
Embora favorável à outorga, a Câmara Técnica estabeleceu uma série de recomendações relacionadas ao acompanhamento dos empreendimentos e à gestão dos recursos hídricos. As medidas propostas concentram-se principalmente no monitoramento hidrossedimentológico, na manutenção das vazões do rio e no acompanhamento das condições de uso da água na bacia.
Os três processos – nº 18526/2026, nº 18284/2026 e nº 18337/2026 – tratam, respectivamente, das PCHs Quartel I, II e III. Embora sejam processos independentes, os empreendimentos integram um único complexo hidrelétrico, projetado para um trecho de aproximadamente 13 quilômetros do Rio Paraúna, com potência instalada prevista de 27 MW cada.
Monitoramento de sedimentos e das vazões
Entre as recomendações da CTOC está a implantação de um Programa de Monitoramento Hidrossedimentológico que acompanhe continuamente o transporte e a vazão sólida, a granulometria dos sedimentos, a evolução do assoreamento dos reservatórios e a dinâmica sedimentar nos trechos influenciados pelos empreendimentos. A metodologia deverá ser compatível com aquela aprovada pelo órgão gestor de recursos hídricos, com apresentação periódica dos resultados ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) durante a implantação.
A Câmara também recomendou que, no momento de eventual conversão da DRDH em outorga de direito de uso de recursos hídricos, seja apresentado um Plano de Gestão de Sedimentos. O documento deverá estabelecer critérios objetivos para a adoção de medidas corretivas, como dragagens, remoção mecânica de sedimentos ou outras soluções tecnicamente justificadas, além de prever possíveis ações de controle a montante para reduzir o aporte de sedimentos aos reservatórios, com medidas de conservação do solo e recuperação de áreas degradadas.
Outra recomendação prevê a reavaliação periódica da evolução do assoreamento e da vida útil operacional dos reservatórios, com base nos dados obtidos em campo e na atualização dos modelos hidrossedimentológicos, em periodicidade a ser definida pelo órgão gestor.
A CTOC recomendou ainda a implantação de sistema de monitoramento contínuo da vazão remanescente nos trechos de vazão reduzida, de modo a assegurar a manutenção das vazões definidas no processo de outorga. O acompanhamento deverá incluir o período de enchimento dos reservatórios, e os dados deverão ser disponibilizados ao órgão gestor sempre que solicitados.
Uso da água e atualização dos estudos
As recomendações também incluem a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre os usos da água na bacia contribuinte do Rio Paraúna. Na eventual conversão da DRDH em outorga de direito de uso, a CTOC recomenda que seja apresentado diagnóstico contemplando as intervenções regularizadas existentes e possíveis mudanças no cenário de demanda hídrica regional.
Também deverá ser apresentada atualização dos estudos hidrológicos e sedimentológicos e das condições operacionais dos empreendimentos, além das demais condicionantes e informações técnicas relacionadas aos processos de outorga.
Recomendações para o licenciamento ambiental
A análise realizada pela CTOC diz respeito estritamente aos pedidos de outorga e à disponibilidade e gestão dos recursos hídricos. O processo de implantação dos empreendimentos envolve outros procedimentos e competências, entre eles o licenciamento ambiental, conduzido pelos órgãos responsáveis.
Ainda assim, considerando os aspectos observados durante a análise, a CTOC decidiu formular recomendações a serem consideradas nas etapas do licenciamento ambiental.
Entre elas está a recomendação para que seja avaliada a implantação de um espaço ou centro de educação ambiental voltado à comunidade escolar, moradores e visitantes da área de influência dos empreendimentos. A proposta prevê ações de sensibilização sobre recursos hídricos, conservação ambiental, biodiversidade local e dinâmica dos ecossistemas associados ao Rio Paraúna.
A Câmara também recomendou a realização de estudo, cadastramento e caracterização das nascentes existentes na área de influência das PCHs, acompanhados de medidas de proteção, conservação e recuperação, respeitadas as competências e atribuições dos órgãos ambientais.
Outro ponto diz respeito aos campos rupestres. A CTOC recomendou que as etapas subsequentes do licenciamento deem atenção especial à identificação, caracterização e proteção desses ambientes e de sua biodiversidade associada, especialmente nas áreas situadas acima da cota altimétrica de 900 metros, em razão de sua relevância ecológica, elevado grau de endemismo e sensibilidade ambiental.
Transparência institucional
Esta publicação decorre do dever de transparência da administração pública e apresenta, de forma objetiva, informações sobre atividade ordinária da rotina institucional do CBH Rio das Velhas, em conformidade com as orientações vigentes para o período eleitoral.
Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Luiz Ribeiro
*Fotos: Rogério Alves
