Canalização de curso d’água é indeferida pela CTOC

04/12/2018 - 17:33

Com base em parecer técnico da Agência Peixe Vivo, a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), decidiu indeferir o processo de outorga solicitado pela empresa Logiguarda Guarda de Veículos e Equipamentos, em reunião nesta segunda-feira (3). A proposta do empreendedor era a canalização de um córrego às margens da BR-381, na Fazenda São José, em Belo Horizonte.

De acordo com laudo técnico emitido após visita ao local, realizada no dia 29 de novembro, chegou-se à conclusão que seriam necessários estudos complementares. Para o coordenador da CTOC, Rodrigo Lemos, a vazão do córrego é abundante e com o parecer da Agência Peixe Vivo não é possível dar deferimento sobre o documento. “Por três votos a dois, o documento não tem o nosso deferimento para a realização da canalização do córrego sem nome, porém o processo será levado à Plenária do CBH Rio das Velhas e, mesmo se não for aprovada, cabe recurso por parte do empreendedor. Vale ressaltar que, mesmo que a decisão final não dependa dos conselheiros desta Câmara, nós não podemos assumir a responsabilidade sobre uma canalização que pode provocar inundações, já que a vazão máxima do córrego é mais 30 m³/s, principalmente, depois de Belo Horizonte perder cidadãos por conta de enchentes”, posicionou-se.

A plenária do CBH Rio das Velhas será no dia 14 de dezembro e foi destacado pelo coordenador da CTOC que os votos a favor do deferimento poderão se pronunciar, junto com o empreendedor, para contrapor a decisão dos outros conselheiros da câmara técnica.

Após análise do projeto de outorga protocolado pelo empreendedor, foi identificado que o projeto apresenta apenas estudos relativos à situação futura para verificação da capacidade de suporte da vazão de projeto. Para a assessora técnica da Agência Peixe Vivo, Flávia Mendes, essa verificação é imprescindível, porém, além dela, “a avaliação dos impactos dessa intervenção nos cursos d’água a montante e a jusante do trecho canalizado é tão importante quanto, uma vez que a retificação do rio e a aplicação de revestimento impermeável elevam a velocidade de escoamento da água, gerando aumento dos picos de vazão com impactos a jusante do trecho canalizado, podendo gerar problemas de inundação nos bairros da região”, comentou.

Canalização do córrego sem nome às margens da BR-381, na Fazenda São José, em Belo Horizonte. (Fotos: Amanda Eduarda)

Sendo assim, não seria recomendado conceder a outorga para essa canalização sem se basear em estudos completos, que definem o risco da ocorrência de enchentes a jusante do trecho canalizado, além das manchas de inundações observadas nos últimos anos. “Para uma análise segura, é preciso avaliar todas as informações solicitadas pelo Termo de Referência do IGAM para elaboração de estudos para requerimento de outorga para Canalização de cursos d’água”, destacou a engenheira.

Mendes também destacou a fauna e vegetação diversificada da região. “O local apresenta vegetação de portes variados, sendo que há presença de grandes árvores, algumas isoladas e outras concentradas nas margens do córrego a ser canalizado. Inclusive foi observada a presença de micos nessas árvores. O consultor do empreendedor relatou que as faixas de APP do córrego encontram-se conservadas pela sua vegetação nativa, enquanto as áreas além dessas faixas, já foram aterradas no passado”, declarou. Já em relação ao curso d’água, a engenheira destacou que ele apresenta transparência, porém com um mau odor, devido à presença de esgotos domésticos lançados pela comunidade local.


Veja fotos da Visita Técnica


 

Histórico

Em 25 de abril de 2013, foi protocolado o requerimento de outorga de direito de uso das águas, para análise do IGAM. Em 2014, após análise técnica e jurídica desse processo, o IGAM solicitou que o empreendimento apresentasse o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA emitido pelo CODEMA ou declaração de ocupação antrópica consolidada, conforme previsto nos artigos 12 e 17 da Lei Estadual nº 20.922/2013.

Em agosto de 2014, o empreendimento informou ao IGAM, por meio do Ofício nº 27/2014, que o processo de solicitação de autorização para intervenção ambiental se encontrava em andamento junto ao Instituto Estadual de Floresta (IEF). Além disso, foi apresentado uma declaração emitida pelo DETRAN, afirmando que o serviço público prestado pelo empreendedor é de interesse público e que caso a concessionária venha a implantar pátio único no local descrito, atenderá ao cidadão e à população de Belo Horizonte de forma segura e eficaz.

Em janeiro de 2015, o empreendimento informou ao IGAM, por meio do Ofício nº CE-002/2015, que o processo de requerimento para obtenção de DAIA ainda se encontrava em análise técnica junto ao IEF, e que a instrução final do processo de concessão estava dependendo da edição de decreto governamental declarando que a atividade do empreendimento é caracterizada como sendo de utilidade pública.

No dia 29 de outubro de 2018, o IGAM solicitou ao empreendedor informações complementares para retomada da análise do Processo de Outorga nº 07631/2013. Em 30 de outubro de 2018, a Logiguarda apresentou as informações solicitadas pelo IGAM no dia anterior. No dia 31 de outubro de 2018, o IGAM encaminhou o parecer técnico e o processo de outorga nº 07631/2013, para apreciação do órgão colegiado do CBH Rio das Velhas, com base nos critérios e normas definidos pela Deliberação Normativa CERH 31, de 2009.


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Mais informações:

Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas
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