Restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027 e buscam proteger a reprodução dos peixes nativos e a biodiversidade dos rios
Desde o último domingo (1º), estão em vigor as restrições à pesca durante a piracema em Minas Gerais. O período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e estabelece regras para proteger a reprodução dos peixes nativos, especialmente aqueles que migram pelos rios em busca de locais adequados à desova. Na Bacia do Rio das Velhas, as medidas seguem as determinações da Portaria nº 154/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), aplicável à porção mineira da Bacia do Rio São Francisco.
A piracema é um fenômeno natural associado ao período chuvoso, quando o aumento das temperaturas e das vazões dos rios favorece a migração e a reprodução de diversas espécies. Peixes como o dourado, o surubim e o curimatã percorrem grandes distâncias em direção às cabeceiras e aos afluentes, onde encontram condições favoráveis à continuidade de seu ciclo de vida.
Durante esse processo, a captura dos animais pode comprometer a reprodução e a renovação das populações de peixes. Por isso, o defeso estabelece restrições temporárias à atividade pesqueira, contribuindo para a conservação da biodiversidade aquática e a manutenção dos estoques pesqueiros.
O que é permitido e proibido?
Durante a piracema, a captura de espécies nativas da Bacia do São Francisco é proibida, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação. A pesca permanece autorizada, em locais específicos e mediante o cumprimento das exigências legais, para determinadas espécies exóticas, alóctones (originárias de outras bacias brasileiras) e híbridas, conforme a lista estabelecida pelo IEF.
Entre as espécies cuja captura é permitida estão tilápias, carpas, tucunarés e determinados híbridos, observadas as condições da Portaria nº 154/2011. Para os pescadores autorizados, o limite de captura é de três quilos de pescado mais um exemplar por dia ou jornada de pesca, sendo proibido acumular cotas de dias diferentes.
A atividade deve utilizar apenas equipamentos autorizados, como linha de mão com anzol, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, com iscas naturais ou artificiais, respeitadas as especificações da norma. O pescador também deve portar a licença ou autorização exigida pelo órgão ambiental competente.
Por outro lado, ficam proibidos o uso de redes, tarrafas e outros equipamentos não autorizados, a pesca subaquática e a captura de espécies protegidas durante o defeso.
Também existem restrições quanto aos locais de pesca. A atividade é proibida, entre outras situações, nos trechos situados até mil metros acima ou abaixo de barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nas proximidades de confluências e desembocaduras; em lagoas marginais e criadouros naturais; e em cursos d’água com largura igual ou inferior a 20 metros, conforme as condições previstas na legislação. A Portaria também estabelece restrições específicas para determinados rios e áreas protegidas.
Antes de pescar, portanto, é fundamental consultar as regras aplicáveis ao local, à espécie e à modalidade de pesca. O descumprimento das determinações pode resultar em apreensão de equipamentos e pescado, multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.
Fiscalização e conservação
Durante o período de defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Militar de Minas Gerais intensificam as ações de fiscalização em rios, reservatórios, estradas e estabelecimentos que comercializam pescado.
Comerciantes e outros responsáveis por estoques de pescado também devem observar as exigências de declaração de estoque e comprovação de origem. A comercialização de espécies nativas capturadas antes do início da piracema depende do cumprimento das condições estabelecidas pela legislação.
Mais do que uma restrição temporária, a piracema representa uma etapa fundamental para a manutenção da vida nos rios. Na Bacia do Rio das Velhas, respeitar esse período significa contribuir para a reprodução das espécies, a conservação dos ambientes aquáticos e a sustentabilidade da pesca.
A população também pode colaborar denunciando irregularidades ambientais pelo telefone 155 (LigMinas).
Serviço — Piracema 2026/2027
– Período: 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
– Norma de referência: Portaria IEF nº 154/2011, para a Bacia do Rio São Francisco em Minas Gerais.
– Licenciamento e orientações: Instituto Estadual de Florestas (IEF).
– Denúncias: LigMinas — 155.
Consulte as regras completas: https://ief.mg.gov.br/web/ief/piracema
Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Foto: Marcelo Andre – Projeto Manuelzão
