Em reunião realizada ontem (27), os conselheiros do Subcomitê de Bacia Hidrográfica (SCBH) Águas da Moeda discutiram a situação das duas barragens de rejeitos da Minérios Nacional, grupo pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que, segundo laudo do Ministério Público Estadual (MPE), encontra-se em risco de rompimento. As estruturas possuem um volume de 9 milhões de m³ e estão a 17 km do centro de Rio Acima, a 6 km do Rio das Velhas e a aproximadamente 10km da Estação de Tratamento de Água (ETA) Bela Fama, responsável por grande parte do abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A Justiça já concedeu liminar ao MPE decretando a interdição de lançamentos nos dois reservatórios e obrigando a Minérios Nacional a garantir a estabilidade das barragens, chamadas B2 e B2-Auxiliar, por apresentarem instabilidade e até vazamentos, segundo o MPE.
O conselheiro Adriano Peixoto, representante da ONG Ecoavis – Ecologia e Observação de Aves e que conduziu a apresentação sobreo tema, destacou a gravidade da situação em caso de um possível rompimento. “É questão de pouquíssimo tempo até [a lama de sedimentos] chegar no Rio das Velhas e em Bela Fama. Daí vocês imaginam o problema grave que será comprometer o abastecimento de Belo Horizonte”, indagou.
Peixoto afirmou também que, além dos corpos d’água locais, o eventual rompimento afetaria severamente o Conjunto Paisagístico, Arqueológico e Natural Fazenda Velha, uma área protegida desde 2014. “Faria um estrago imenso numa área extremamente conservada, que está tombada provisoriamente e sob uma pressão enorme das minerações”, disse.
Em entrevista à uma emissora de televisão, a Minérios Nacional afirmou que, abaixo das barragens de rejeito, não existem povoados consolidados – apenas moradores isolados e que as estratégias de salvamento a estas pessoas estariam garantidas.
Adriano Peixoto (à esquerda) apresentou a problemática envolvendo as duas barragens de rejeito. Conselheiros do Subcomitê planejam moção e reunião para esclarecimento da situação.
Cenário que se repete
O laudo técnico do MPE, de fevereiro de 2018, apontou a necessidade de revisão do processo de licenciamento e da outorga, com a exigência da implementação de dispositivos hidráulicos e de instrumentação. Cabe lembrar, em todo caso, que em 2011 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) negou o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos para construção das barragens. Ainda assim, a despeito do posicionamento do Comitê, o empreendimento foi licenciado.
Morador da vizinha Nova Lima, Otávio Gonçalves Freitas lembrou na reunião os muitos casos de colapsos de barragens de rejeitos e extravasamentos que culminaram com a morte de trabalhadores e moradores próximos e impactos ao meio ambiente, como das mineradoras Herculano e Rio Verde. “Temos que tomar cuidado para não tomar Mariana [rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em novembro de 2015] como referência, porque, se não, parece que foi o primeiro caso [de rompimento de barragens]. Talvez seja o caso mais grave, mas a verdade é que a gente vive uma recorrência de rompimentos de pequenas, médias e grandes barragens”.
Os conselheiros do SCBH Águas da Moeda definiram que a próxima reunião da entidade deverá ocorrer em Rio Acima, em conjunto com o SCBH Águas do Gandarela, com a perspectiva de convidar representantes da Minérios Nacional para apresentar o status da estabilidade das barragens. Deverão participar também representantes do MPE, FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e demais órgãos interessados.
A entidade também encaminhou que irá elaborar uma moção à FEAM, a ser endossada pelo CBH Rio das Velhas, solicitando mais informações sobre a segurança das estruturas.
Conheça na íntegra as obrigações requeridas na Ação Civil Pública do MPE:
1) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes (DNPM, FEAM, SUPRAM, etc.), no prazo máximo de 10 (dez) dias, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da Barragem B2 e da Barragem B2-Auxiliar, bem como a total estabilidade e segurança de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos e outras existentes no Complexo Minerário Fernandinho, levando-se em conta, inclusive, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas, devendo tal plano ser integralmente executado conforme cronograma aprovado pelos órgãos competentes;
2) Manter a contratação de auditoria técnica independente para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho, devendo a auditoria continuar exercendo suas funções até que reste atestado por ela que todas as estruturas de contenção de rejeitos do referido complexo minerário mantiveram, pelo período ininterrupto de 01 (um) ano, coeficiente de segurança superior ao indicado pela legislação e normas técnicas vigentes, sem prejuízo do cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas específicas e/ou solicitados por órgão competente;
3) Observar todas as recomendações e adotar, imediatamente, todas as providências recomendadas pela equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes que objetivem garantir a estabilidade e a segurança das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho;
4) Elaborar, submeter à aprovação dos órgãos competentes e executar (no que for cabível), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, um Plano de Ações Emergenciais do empreendimento Complexo Minerário Fernandinho, que contemple o cenário mais crítico, observando todas as exigências previstas na Portaria DNPM no 70.389/2017;
5) Elaborar, submeter à aprovação dos órgãos competentes e executar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Plano de Segurança de Barragens do empreendimento Complexo Minerário Fernandinho, observando todas as exigências previstas na Portaria DNPM no 70.389/2017 e contemplando, inclusive, o Manual de Operação de Barragens;
6) Comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação/incremento de risco de rompimento das estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário Fernandinho;
7) Abster-se de lançar rejeitos nas barragens existentes no Complexo Minerário Fernandinho;
8) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Plano de Fechamento que inclua o descomissionamento das Barragens B2 e B2-Auxiliar, situadas no Complexo Minerário Fernandinho, prevendo-se a reabilitação das áreas das barragens e o fechamento apropriado das estruturas, priorizando-se a descaracterização dos barramentos, devendo tal plano ser executado conforme cronograma aprovado pelos órgãos competentes.
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O território
A Unidade Territorial Estratégica (UTE) Águas da Moeda está localizada no Alto Rio das Velhas, composta pelos municípios de Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Sabará. A unidade possui uma área de 544,32 km² e sua população chega a 89, 5 mil habitantes. Os rios principais da UTE Águas da Moeda são: Rio do Peixe, Ribeirão dos Marinhos, Ribeirão Congonhas, Córrego Padre Domingos e Córrego Água Limpa, com extensão de 42,36 Km dentro da área delimitada para a Unidade Territorial.
Crédito: Estado de Minas – Gladyston Rodrigues
Mais informações:
Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas
comunicacao@cbhvelhas.org.br