Outorga para construção de posto de saúde no bairro Serrano é deferida pela CTOC

11/08/2021 - 9:44

Com a finalidade de implantação do Centro de Saúde Serrano, a Prefeitura de Belo Horizonte requereu, junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), análise e deliberação do processo de outorga no 28367/21. Por unanimidade, a Câmara Técnica de Cobrança e Outorga (CTOC), em reunião realizada no dia 09 de agosto, por videoconferência, foi favorável ao deferimento do processo que será encaminhado para aprovação do Plenário do CBH Rio das Velhas.

A outorga é para rebaixamento de nível d’água subterrânea com vazão igual a 0,144 m3/h e tempo de bombeamento de 24 h/dia. A obra consiste na construção de dois blocos, sendo um com três pavimentos e o outro com um piso para abrigar um posto de saúde. A Prefeitura de Belo Horizonte já concedeu Alvará de Construção do empreendimento com localização na Rua Tocantins, no 445, bairro Serrano.

A água oriunda do sistema de drenagem de água subterrânea a ser implantado será lançada na rede pluvial da área urbana, Regional Pampulha. De acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais 02/07, esta modalidade de outorga de rebaixamento se enquadra como de grande porte por ser um rebaixamento contínuo e a validade da outorga é de 10 anos.

De acordo com o parecer técnico realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), não existe outro poço tubular profundo outorgado em um raio de 200 metros da área objeto de intervenção onde ocorrerá o rebaixamento do nível do lençol freático. “Desta forma, não haverá interferência hidrodinâmica dos poços com o sistema de drenagem de rebaixamento do lenço freático no decorrer da obra”, disse Rafael Gontigo, analista do IGAM.

O parecer técnico do órgão gestor contém sete condicionantes ao processo de outorga:

  1. Apresentar a Licença de Instalação Municipal assim que ela for concedida pela prefeitura local;
  2. Apresentar por meio de Relatório Técnico o sistema de drenagem subterrânea a ser implantado, contendo os requisitos necessários da obra de arte de engenharia, bem como o Projeto Executivo de Implantação do Sistema de Drenagem;
  3. Informar por meio de Relatório Técnico o comportamento hídrico da área objeto de intervenção após implantação da técnica metodológica empregada contendo a estimativa da vazão de acordo com as características físicas intrínsecas, geotécnicas e litológicas do local;
  4. Apresentar após a finalização da obra o comportamento geotécnico do entorno num raio de 300 trezentos metros;
  5. Caso haja estabilização dos níveis d’água do lençol freático apresentar Relatório Técnico atestando estabilização;
  6. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro na captação de água subterrânea por meio de do sistema de drenagem e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de quantidade/qualidade e medições de nível dinâmico e
  7. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM no 48/2019.

Os membros da CTOC recomendaram que a Agência Peixe Vivo faça uma análise das sete condicionantes impostas pelo IGAM no parecer técnico do processo de outorga.

 


Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Texto: Luiza Baggio