IGAM retoma proposta de desmonte das unidades territoriais dos Comitês

05/08/2020 - 15:07

Na 46ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Planos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), realizada em 30 de junho, foi aprovada proposta do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) que sugere a regionalização do Estado em apenas sete Unidades Estratégicas de Gestão (UEGs), em substituição às 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (UPGRHs), estabelecidas na Deliberação Normativa nº 06/2002.

No entendimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) e do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH), colegiado que reúne os 36 Comitês instituídos no Estado, a proposta fragiliza institucionalmente os CBHs e o trabalho que desenvolvem na gestão dos recursos hídricos em cada território. “Revogar a DN CERH Nº 06/2002 é um equívoco, um erro, uma ilegalidade, uma afronta à história dos Comitês de Bacia de Minas Gerais, sendo portanto inaceitável. Significa desmontar a atual estrutura do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, retirando dos comitês as competências nas suas unidades territoriais”, informa a carta produzida pelo FMCBH, que busca mobilizar os CBHs para se manifestarem contra a revogação da DN.

Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas reúne os 36 Comitês instituídos no Estado de Minas Gerais

É importante destacar que UEGs e UPGRHs têm definições territoriais e competências distintas. Tanto a Lei Federal nº 9.433, quanto a Lei Estadual nº 13.199, definem que os comitês são instituições para a implantação dos instrumentos de gestão dentro dos territórios das bacias hidrográficas. O próprio CERH, através da DNº 06/2002, estabeleceu as 36 UPGRHs que são as bases territoriais dos comitês de bacias hoje existentes, referendadas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

A vinculação das UPGRHs com os Comitês fica explicitada na DN CERH Nº 04/2002, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica: “A criação de Comitês se dará conforme as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, formalmente aprovada pelo CERH-MG, em Deliberação Normativa específica, observado o disposto no inciso 1° e no § 1° do artigo 250 da Constituição do Estado de Minas Gerais.”

No entendimento do FMCBH, as UEGs não assumem as competências dos comitês e nem as definições das UPGRHs. “Entendemos que as UEGs não podem destruir as Unidades Territoriais de Comitês (UPGRHs) e, sim, conviver com elas”, diz a carta.


Confira a carta do FMCBH na íntegra:


Assessoria de Comunicação CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Luiz Ribeiro
*Fotos: Leonardo Ramos e Lucas Nishimoto