A Portaria nº 22/2022 publicada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA) determina o acautelamento provisório da Serra do Curral. Com a medida, que foi publicada na última segunda-feira (20), qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada necessita de aprovação do órgão.
A área delimitada pela proteção provisória é a mesma dos estudos elaborados para o dossiê de tombamento da Serra do Curral. A região que está contemplada pelo acautelamento é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental.
O secretário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), Marcus Vinícius Polignano, exaltou a medida. “Finalmente o Governo de Minas percebeu a relevância da Serra do Curral que é um patrimônio hídrico, geológico e cultural. Onde está a Serra também existe um aquífero que é de fundamental importância para a segurança hídrica da bacia do Rio das Velhas e para o abastecimento da Grande BH”, disse Polignano, que também mencionou o decreto do governador Romeu Zema, publicado no dia 14 de junho, que declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
Em maio deste ano, a Diretoria do CBH Rio das Velhas divulgou um manifesto a respeito da aprovação, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), de atividade mineradora em área da Serra do Curral. O documento manifestou o posicionamento contrário do colegiado à autorização e defendeu o seu tombamento integral por ser um berçário de afluentes.
Tombamento definitivo
O IEPHA afirma que cumprirá o acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e levará a discussão do tombamento da Serra do Curral ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) até o fim de agosto. Os efeitos da Portaria nº 22/2022 vão até a avaliação de um processo de proteção definitivo.
Questionada se a Tamisa fica impedida de dar continuidade ao projeto na Serra do Curral e se haverá algum impacto às licenças já concedidas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) informa que “a partir do acautelamento, há um entendimento de que a Tamisa não poderá fazer nenhuma ação de supressão de vegetação até a avaliação do tombamento”. No entanto, as licenças prévia e de instalação que já foram concedidas permanecem válidas.
Para a ambientalista e membro do Subcomitê Ribeirão Arrudas, Jeanine Oliveira, a única forma efetiva para evitar a destruição da Serra do Curral é a revogação das licenças emitidas para mineração. “O que de fato vai impedir a destruição da Serra do Curral é a suspensão da licença para mineração na região. A portaria do IEPHA apenas determina que expansões ou novas intervenções na serra passem por sua aprovação. Essa portaria até seria eficiente se tivesse sido publicada antes de autorizarem a presença da Tamisa em Nova Lima”, explicou.
A instalação da Tamisa na Serra do Curral segue válida a partir do licenciamento ambiental aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) no fim de abril.
Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Texto: Luiza Baggio
Foto: Bianca Aun